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Módulo Fiscal

O Módulo Fiscal do Sistema de Informações para Controle (SINC-Fiscal) é destinado ao recebimento de informações sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades públicos sujeitos à fiscalização pelo TCEMA.

Os dados do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (Siafic) devem ser apresentados ao TCE/MA: quanto a Entes Municipais (administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo municipais), pelo Prefeito Municipal; e quanto ao Estado (administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos autônomos estaduais) pelo Governador do Estado.

Dúvidas:

  • E-mail: sincfiscal@tcema.tc.br (Este e-mail deve ser utilizado, exclusivamente, para tirar dúvidas/sugestões relativas ao SINC. Denúncias não serão conhecidas por este canal, devendo ser utilizados outros meios para este fim – ex.: Ouvidoria)
  • Passo a passo
    1. Acesse o sistema com seu CPF e senha previamente cadastrados;
    2. Selecione a entidade;
    3. Selecione o bimestre de apuração;
    4. Selecione o layout (estrutura de arquivo) a ser apresentado ao TCEMA;
    5. Clique no nome do arquivo ou no ícone correspondente à função ‘Submeter’, selecione o arquivo de dados e envie para o TCEMA;
    6. Repita o procedimento, layout por layout;
    7. Salve o Recibo.

    Observações:

    • As informações enviadas ao TCEMA serão imediatamente analisadas por algoritmos desenvolvidos e implementados de forma incremental e o resultado disponibilizado em Relatório, de forma consolidada.
    • Os dados enviados podem ser alterados a qualquer tempo, desde que em momento anterior à apresentação da prestação de contas anual referente ao período de apuração. Alterações tempestivas (dentro do período regulamentar) não ensejam multas.
    Modelos XML / JSON
    Acesso a API

    Acesse o Swagger para visualizar os endpoints disponíveis na API.

    Para conseguir acessar esses endpoints, deve-se obter um token do Keycloak da seguinte forma:

    1. Seleciona o tipo POST de requisição e insira o seguinte endpoint: https://keycloak.tcema.tc.br/realms/TCE/protocol/openid-connect/token
    2. Selecione na aba 'Body' a opção 'Multipart Form'
    3. Requisição token keycloak
    4. No body, os campos 'grant_type' e 'client_id' são padrão e não devem ser modificados. Já nos campos username e password, substitua os valores de 'usuário' e 'senha' pelas suas credenciais.

    Após isso, a requisição pode ser realizada pressionando o botão 'Send', obtendo-se assim o token necessário para acessar os endpoints anteriormente apresentados no Swagger.

    Perguntas e Respostas
    1. Devo enviar um arquivo de dados/layout para cada unidade orçamentária ou devo consolidar todas as unidades orçamentárias em um só arquivo de dados/layout?
    2. A portaria tce/ma nº 188, de 19 de fevereiro de 2021, que instituiu o regime de teletrabalho obrigatório no âmbito do tce/ma em razão do recrudescimento da pandemia da covid-19 também postergou o vencimento do prazo para cumprimento da obrigação? Há intenção de prorrogar em detrimento dessa situação de calamidade pública?
    3. O TCE/MA irá notificar os municípios e/ou responsáveis acerca da data inicial para o envio de informações ao SINC?
    4. Considerando que a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, estabeleceu novas regras para destinação dos recursos do FUNDEB, diferentemente das estabelecidas pela lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que foram consideradas quando da elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro, como os municípios devem proceder quanto aos seus orçamentos para 2021?
    5. Aparentemente, pelo formato divulgado do SINC, são remetidos inscrição e cancelamento de restos a pagar, mas não são remetidos liquidação e pagamento de restos a pagar. Seria possível confirmar se realmente é essa a interpretação correta?
    6. O Art. 1º da portaria TCE/MA nº 105, de 20 de janeiro de 2021, estabelece que a tabela 4.3. Tipo de fonte recurso do anexo I da instrução normativa nº 64, de 2 de dezembro de 2020, passa a vigorar conforme o anexo II da portaria STN nº 642, de 20 de setembro de 2019. Todavia, a tabela de fonte de recursos definida pela STN contém 8 dígitos, enquanto que os layouts do SINC somente 4 dígitos. Os layouts são atualizados?
    7. As fontes de recursos definidas pela SNT contém detalhamento, fazendo com que o código da fonte de recursos seja de oito dígitos. Um desses detalhamentos é destinado à identificação dos recursos vinculados ao combate da COVID-19. Como o TCE/MA irá identificar essa aplicação vinculada sem fazer uso do detalhamento da fonte de recursos?
    8. O anexo ii da portaria stn nº 642, de 20 de setembro de 2019, não contempla todas as fontes anteriormente previstas na tabela auxiliar ‘4.3. tipofonterecursos’ do anexo i da instrução normativa tce/ma nº 64, de 2 de dezembro de 2020, a exemplo da fonte _199 e _991, tais fontes foram revogadas?
    9. A fonte de recurso “_992 - auxílio financeiro da união aos municípios (saúde e assistência social - inciso do art. 5º da lc 173/2020” pode ser substituída pela fonte “_560 - transferências da união - inciso i art. 5 da lc 173/2020”?
    10. O sinc utiliza o conceito de "unidade gestora ", que equivale à órgão administrativo (termo é utilizado para definir os órgãos criados para fins administrativos, baseando-se no conceito de desconcentração administrativa, que não deve ser confundido com descentralização administrativa, pois esse cria novas personalidades jurídicas, e aquele não. esses órgãos só podem ser criados através de lei específica aprovada pelo legislativo. podem contratar pessoal, possuir patrimônio, licitar, etc. de maneira "desconcentrada".suas demonstrações financeiras podem ser emitidas em separado)?
    11. Como o Siger vai abranger a classificação "unidade gestora (órgão administrativo)"?
    12. Existirá uma convergência de padrão entre o sinc e o epca que será enviado em 2022?
    13. Ao enviar os arquivos de layout do sinc, o sistema emitirá algum recibo de recebimento dos arquivos?
    14. Ao enviar os arquivos de layout do sinc, com quanto tempo o usuario terá acesso ao relatório de análise do tce para proceder com as devidas correções, caso ainda tenha prazo?
    15. Nos layouts que não tiverem registro, precisa enviar algum arquivo vazio ou apenas não envia naquele bimestre?
    16. No layout atualização orçamentária é enviado pelo poder executivo, caso a câmara realize uma alteração no seu orçamento, como por exemplo suplementação de dotação por anulação, essa alteração deve ser passada para prefeitura para no respectivo bimestre enviar essa alteração no Sinc?
    17. Como se dará a solicitação de reabertura do sistema após o pagamento da multa?
    18. Como os órgãos da administração indireta devem apresentar suas informações ao Sinc?
    19. Quem tem o dever de prestar informações ao SINC?
    20. A recepção de dados não deveria ser separada entre administração direta e indireta? em muitos municípios, o gerenciamento contábil é feito por equipes totalmente diferentes e, muitas vezes, uma entidade conclui sua execução contábil primeiro que outra. nesse sentido, ocorrerá de o gestor de uma autarquia ter que aguardar o contador da prefeitura encerrar sua contabilidade para que consiga fazer o envio, podendo ocorrer o contrário também. apesar de haver consolidação para fins de msc, eles (gestores de autarquias) podem atrasar o envio sem receber multa.
    21. O item "4.7-tipometa" da in 64/2020 exige itens que se contrapõem. uma despesa pode ser, por exemplo, tipo "0 - despesa covid pfec - art. 5º, i" e também uma despesa com pessoal, no caso, tipo "6 - pessoal", conforme preceitua o parágrafo transcrito da referida lei complementar "§ 1º os recursos previstos no inciso i, alínea "a", inclusive para o pagamento dos profissionais que atuam no sistema único de saúde (sus) e no sistema único de assistência social (suas)". ao remeter uma despesa de pessoal em atividade de combate ao covid, ficamos na seguinte dúvida: qual meta deverá constar na remessa para o SINC, no caso específico acima?
    22. Nas nf-e emitidas sob o padrão nacional, a chave de acesso tem o tamanho de 44 dígitos e é integralmente numérica. entretanto, muitos municípios, ao emitirem nf-e (de serviço, no caso), possuem chave de acesso contendo letras e/ou até mesmo ultrapassando o limite de 44 dígitos. a pergunta a ser feita ao tce-ma é a seguinte: o formato do sinc deseja receber exclusivamente as "chaves de acesso" do padrão nacional de nf-e?
    23. Apesar de a lei 4.320 exigir a aprovação do orçamento até o nível de objeto de gasto, a stn faz uma interpretação diferente desse dispositivo, tanto que a união aprova o orçamento dela até o nível de grupo de despesa e modalidade de aplicação. a prefeitura de são luís e a prefeitura de são josé e ribamar também já fizeram uso desse dispositivo. apesar do sinc exigir o envio do orçamento detalhado até o elemento de despesas e exigir a execução detalhada até o subelemento de despesas, isso não impede que o orçamento seja considerado até a modalidade de aplicação para fins de crédito suplementar. sendo assim, como o sinc vai considerar e operacionalizar essa situação? é interessante também definir como será o tratamento das fontes de recursos, se poderão ser modificadas na execução do orçamento, se a modificação será considerada crédito adicional, etc.
    24. No SAE uma ação era a mesma coisa de um projeto/atividade, sendo que um projeto era uma ação que tinha duração determinada e gerava um novo produto, e uma atividade era uma ação que tinha duração contínua e não gerava um novo produto para a administração pública. quando se inicia com um número ímpar é um projeto; quando se inicia com um número par é uma atividade. pergunto: o sinc manterá o mesmo entendimento?
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