O Módulo Folha do Sistema de Informações para Controle (SINC-Folha) é destinado à apresentação de dados relacionados ao processamento da folha de pagamento pelos órgãos e entidades públicos sujeitos à fiscalização pelo TCE/MA.
Os dados dos sistemas de pessoal devem ser extraídos pelo responsável e enviados ao TCE/MA em até trinta dias após o encerramento de cada bimestre civil.
O Titular da Unidade Prestadora de Contas (UPC) é responsável pelo cumprimento desta obrigação perante o TCE/MA, cuja operacionalização pode ocorrer por este, pelo responsável técnico (encarregado da folha de pagamento) ou por terceiros devidamente credenciados pelo responsável junto ao Tribunal.