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Apresentação

O Sistema de Informações Gerenciais e de Responsáveis (Siger) é destinado ao cadastro de administradores e demais responsáveis pela gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades públicas sujeitos à fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

O Novo Siger permite que o administrador compartilhe suas permissões de acesso com outros responsáveis e/ou com terceiros, bem como gerencie o cadastro dos ordenadores de despesas e demais responsáveis.

Para fins do Siger, considera-se “Administrador” o (responsável) titular da Unidade Prestadora de Contas (UPC) perante o TCE/MA, e; “demais responsáveis”, os (responsáveis) não-titulares de UPC, tais como, secretários municipais de governo, controladores-gerais, contadores públicos e agentes responsáveis pela realização de procedimentos licitatórios.

Os responsáveis devem realizar cadastro no Siger em até sessenta dias após o início do exercício do respectivo cargo ou função pública, sob pena de multa de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Dúvidas:

Quem deve se cadastrar?

Administradores:

  • Governador do Estado
  • Defensor Público-Geral do Estado
  • Prefeito Municipal
  • Presidente da Assembleia Legislativa
  • Presidente do Tribunal de Contas
  • Presidente da Câmara Municipal
  • Presidente do Tribunal de Justiça
  • Procurador-Geral de Justiça
  • Secretário de Estado
  • Diretor-Presidente de Autarquia
  • Diretor-Presidente de Fundação
  • Presidente de Consórcio Público
  • Diretor-Presidente de Empresa Pública
  • Diretor-Presidente de Sociedade de Economia Mista
  • Diretor de Hospital/Instituto (órgão da Adm. Direta do Estado)

Demais responsáveis

  • Secretário Municipal
  • Controlador
  • Gestor de Fundo Público
  • Ordenador de despesa
  • Contador
  • Agente responsável por procedimento licitatório

Outros

  • Presidente de Organizações Sociais (ONG, OSC, OSCIP etc.)
Passo a Passo

    Para cadastro de responsável ( Administrador ou demais responsáveis ), acesse:

    Cadastro de responsável

    Para cadastro de operadores de sistema, acesse:

    Cadastro de operador

    Para gerenciar cadastro e permissões de acesso, acesse:

    Gerenciar cadastro e permissões

    Obsevações: As permissões de acesso aos sistemas de tecnologia da informação disponibilizados pelo TCE/MA são condicionadas ao prévio cadastro e automaticamente atribuídas a quem de direito, administrador ou demais responsáveis, quando da validação. (Procedimento administrativo que visa verificar a adequação das informações e documentos de que trata o Anexo II da Instrução Normativa TCE/MA nº 35, de 2014.)

    O TCE/MA procederá à validação do cadastro dos administradores e, estes, procederão à validação do cadastro dos demais responsáveis. Os responsáveis com cadastros validados compõem o rol de ordenadores de despesas e demais responsáveis, de que trata o art. 2º da Lei Estadual nº 8.258, de 2005.

Documentos Necessários

Somente são aceitos documentos em PDF com tamanho inferior a 5MB.

  • Ato de nomeação
  • Identidade com foto
  • Comprovante de endereço residencial
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