O Sistema de Informações Gerenciais e de Responsáveis (Siger) é destinado ao cadastro de administradores e demais responsáveis pela gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades públicas sujeitos à fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
O Novo Siger permite que o administrador compartilhe suas permissões de acesso com outros responsáveis e/ou com terceiros, bem como gerencie o cadastro dos ordenadores de despesas e demais responsáveis.
Para fins do Siger, considera-se “Administrador” o (responsável) titular da Unidade Prestadora de Contas (UPC) perante o TCE/MA, e; “demais responsáveis”, os (responsáveis) não-titulares de UPC, tais como, secretários municipais de governo, controladores-gerais, contadores públicos e agentes responsáveis pela realização de procedimentos licitatórios.
Os responsáveis devem realizar cadastro no Siger em até sessenta dias após o início do exercício do respectivo cargo ou função pública, sob pena de multa de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Para cadastro de responsável ( Administrador ou demais responsáveis ), acesse:
Para cadastro de operadores de sistema, acesse:
Para gerenciar cadastro e permissões de acesso, acesse:
Gerenciar cadastro e permissões
Obsevações: As permissões de acesso aos sistemas de tecnologia da informação disponibilizados pelo TCE/MA são condicionadas ao prévio cadastro e automaticamente atribuídas a quem de direito, administrador ou demais responsáveis, quando da validação. (Procedimento administrativo que visa verificar a adequação das informações e documentos de que trata o Anexo II da Instrução Normativa TCE/MA nº 35, de 2014.)
O TCE/MA procederá à validação do cadastro dos administradores e, estes, procederão à validação do cadastro dos demais responsáveis.
Somente são aceitos documentos em PDF com tamanho inferior a 5MB.